Por que registrar minha propriedade no Cadastro Ambiental Rural?
Além de obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), o CAR facilitará a vida do produtor rural quando for necessário obter licenças ambientais
Por que registrar minha propriedade no Cadastro Ambiental Rural?

O CAR é a principal ferramenta de conservação do meio ambiente, previsto no novo código florestal ou apenas Lei 12.651/2012. Mas por que devemos fazer o cadastro das nossas terras? Qual a real importância de ter o registro no SICAR? 

Além de obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), o CAR facilitará a vida do produtor rural quando for necessário obter licenças ambientais, pois a comprovação de regularidade ambiental acontecerá por meio da inscrição do CAR. Sendo assim, não será mais necessário realizar procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação Reservas Legais em cartório. Todo o procedimento para regularização poderá ser feito online.

  • Ainda mais, o cadastro serve para cumprir a obrigatoriedade de declaração e dados das informações ambientais dos imóveis rurais no Brasil e proceder à regularização ambiental através da adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA). Porém, ali de cumprir com as obrigatoriedades previstas no Código Florestal, o produtor rural também terá acessar aos programas de apoio governamental, além de poder requisitar diversos atos para manejo de  sustentável de sua propriedade, tais como:

  • Autorização da prática de aquicultura e infraestrutura a ela associada nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos rurais, 
  • localizados em áreas de preservação permanente; Autorização de supressão de floresta ou outras formas de vegetação nativa no imóvel rural; 
  • Cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo da Reserva Legal do imóvel; Autorização da exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável; 
  • Constituição de servidão ambiental e Cota de Reserva Ambiental no imóvel rural; Acesso aos mecanismos de compensação da Reserva Legal; 
  • Autorização de intervenção e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para atividades de baixo impacto ambiental; 

Autorização da continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até em 22 de julho de 2008 localizadas em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

Por fim, o Cadastro Ambiental Rural é necessário para que o proprietário ou posseiro tenha acesso ao credito agrícola, em qualquer de suas modalidades, essa condição entrou em vigor após 31 de dezembro de 2018.

O crédito é uma modalidade de financiamento para empreendimentos rurais com condições especiais, comumente melhores do que as praticadas em outros setores, como taxas de juros baixas e bons prazos de carência. 

Esse incentivo é concedido na forma do crédito rural, que consiste em financiamentos e empréstimos direcionados às pessoas que vivem e trabalham no campo, ou com atividades relacionadas ao desenvolvimento do setor.